Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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CARLA PINTO DA COSTA - RS061655
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE
JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA DECENDIAL.
DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação
principal, nos termos do artigo 412 do Código Civil, sem o
acréscimo de juros" (AgInt no AREsp n. 1.455.518/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 4/10/2019). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
Processos na página
2019/0380938-6Confirma a exclusão?