Informações do processo 2020/0004339-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1647264
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/01/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ.
COBRANÇA DE SEGURO INVALIDEZ PROVENIENTE DE
DOENÇA. CAUSA NÃO COBERTA PELA APÓLICE.
REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚM. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

1. O exame das teses para fins de enquadramento da lesão
ocupacional sofrida pelo segurado no conceito de acidente prescrito
na apólice é competência das instâncias ordinárias, pois se limita aos
termos de cláusula contratual e à prova produzida, incidindo, na
espécie, os enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Precedentes.

2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante
não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a
modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos.

3. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos
fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por
si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade,
permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão
recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1°,
do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior
Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Luis Felipe Salomão

Relator


Retirado da página 16868 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/10/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 887 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/09/2020 Visualizar PDF

30/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 22/04/2020 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1697 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/01/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 27/01/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 270 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão