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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.
1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da
controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição
de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, e do recente
julgamento proferido por esta Quarta Turma (AgInt no REsp
1.771.443/DF), não é cabível o pleito de revisão da reserva de
poupança nas hipóteses de desligamento do plano de previdência
em que tenha ocorrido prévia migração e a pretensão de
recomposição monetária esteja vinculada justamente ao período
contemplado pela transação/migração.
2.1. Inaplicabilidade da Súmula 289/STJ e Tema/Repetitivo
514/STJ. Incidência, no caso, do Tema/Repetitivo 943/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
12/11/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo por videoconferência, entretanto, nessa
mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de
pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
19/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
.t SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS
AGRAVANTE : telefo NO ESP
A ™ 7^ A MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA -
ADVOGADOS : DF004017
BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF029262
AGRAVADO : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS : JOAO JOAQUIM MARTINELLI - DF001805A
TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG085170
13/02/2020 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1112420 (2009/0025329-7) em 11/02/2020 às
17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/02/2020 Visualizar PDF
À Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e
Distribuição de Feitos para certificar a respeito do despacho de fl. 1027, e-STJ.
Comprovada a prevenção, redistribuam-se os autos, com oportuna
compensação.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2019.
Relator
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