Informações do processo 2020/0031925-9

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15342
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/02/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça dos Estados Unidos
solicita que se proceda à intimação de Luiz Fernando Rossini Pugliesi para que responda
a ação de indenização por quebra de contrato.

Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as
diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas (fl. 87), acolho o
parecer do Ministério Público Federal e determino a devolução dos autos à Justiça
rogante sem cumprimento por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X
do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 944 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/10/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça dos Estados Unidos
solicita que se proceda à intimação de Luiz Fernando Rossini Pugliesi para que responda
a ação de indenização por quebra de contrato.

Em razão da certidão de fl. 87, remetam-se os autos ao Ministério Público
Federal.

Brasília, 21 de outubro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 684 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2020 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj

19/02/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Intime-se a parte interessada para que, caso queira e com advogado
devidamente constituído (art. 103 do CPC), impugne a presente carta rogatória no
prazo de 15 dias
.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público

Federal para manifestação sobre a concessão do exequatur.

Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet
para que, se possível, forneça outro endereço para localização.

Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do Regimento Interno do
STJ).

Brasília, 17 de fevereiro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 1362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 11/02/2020 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 17 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão