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Movimentações 2021 2020
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Considerando que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial,
apresentou defesa no momento oportuno e não impugnou a presente carta rogatória (fls.
98-99), a nova petição apresentada pelo órgão deve ser desconsiderada (fls. 117-121).
Ademais, o Ministério Público, no parecer de fls. 106-107, opinou pela
concessão da ordem para citar o interessado.
Ante o exposto, mantenho decisão de fls. 109-110, e determino a remessa da
comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Considerando que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial,
apresentou defesa no momento oportuno e não impugnou a presente carta rogatória (fls.
98-99), a nova petição apresentada pelo órgão deve ser desconsiderada (fls. 117-121).
Ademais, o Ministério Público, no parecer de fls. 106-107, opinou pela
concessão da ordem para citar o interessado.
Ante o exposto, mantenho decisão de fls. 109-110, e determino a remessa da
comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
08/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10162 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de carta rogatória em que a Justiça portuguesa solicita a intimação de
S. R. DA S. C., a fim de ser cientificado do processo penal que tramita em seu desfavor
no Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1,
Portugal (fls. 8 e 13-14).
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, não se opôs
à concessão do exequatur (fls. 98-99).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da comissão para
notificar o interessado (fls. 106-107).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Preliminarmente, informa-se que, como a intimação prévia é procedimento
preliminar da concessão do exequatur, os autos serão remetidos ao juízo federal
competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-
V do RISTJ.
Assim, a parte interessada ainda terá oportunidade para, caso queira,
manifestar seu inconformismo.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
À autuação para retificação dos nomes das partes interessadas para que conste
como sigiloso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
06/04/2021 Visualizar PDF
Notifique-se, novamente, a Defensoria Pública da União para que indique um
curador especial, nos termos do art. 216-R do RISTJ.
Após sua manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
06/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
04/02/2021 Visualizar PDF
Em razão da certidão contida a fl. 76, notifique-se, novamente, a Defensoria
Pública da União para que indique um curador especial, nos termos do art. 216-R do
RISTJ.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
04/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
Criando um monitoramento
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