Informações do processo 2020/0075089-2

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15543
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 03/04/2020 a 29/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2021 2020

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Considerando que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial,
apresentou defesa no momento oportuno e não impugnou a presente carta rogatória (fls.
98-99), a nova petição apresentada pelo órgão deve ser desconsiderada (fls. 117-121).

Ademais, o Ministério Público, no parecer de fls. 106-107, opinou pela
concessão da ordem para citar o interessado.

Ante o exposto, mantenho decisão de fls. 109-110, e determino a remessa da
comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 505 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Considerando que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial,
apresentou defesa no momento oportuno e não impugnou a presente carta rogatória (fls.
98-99), a nova petição apresentada pelo órgão deve ser desconsiderada (fls. 117-121).

Ademais, o Ministério Público, no parecer de fls. 106-107, opinou pela
concessão da ordem para citar o interessado.

Ante o exposto, mantenho decisão de fls. 109-110, e determino a remessa da
comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 505 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/06/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10162 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória em que a Justiça portuguesa solicita a intimação de
S. R. DA S. C., a fim de ser cientificado do processo penal que tramita em seu desfavor
no Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1,
Portugal (fls. 8 e 13-14).

A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, não se opôs
à concessão do
exequatur (fls. 98-99).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da comissão para
notificar o interessado (fls. 106-107).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Preliminarmente, informa-se que, como a intimação prévia é procedimento
preliminar da concessão do
exequatur, os autos serão remetidos ao juízo federal
competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-
V do RISTJ.

Assim, a parte interessada ainda terá oportunidade para, caso queira,
manifestar seu inconformismo.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.

À autuação para retificação dos nomes das partes interessadas para que conste
como sigiloso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Notifique-se, novamente, a Defensoria Pública da União para que indique um
curador especial, nos termos do art. 216-R do RISTJ.

Após sua manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.

Publique-se.

Brasília, 30 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 302 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Min. Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):



Retirado da página 4824 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Em razão da certidão contida a fl. 76, notifique-se, novamente, a Defensoria
Pública da União para que indique um curador especial, nos termos do art. 216-R do
RISTJ.

Após, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer.

Publique-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021


Retirado da página 1072 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo de Instrução Criminal de Viseu - Juiz 1
  • Min. Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):



Retirado da página 4523 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão