Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ

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CARTA ROGATÓRIA Nº 15543 - EX (2020/0075089-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU - JUÍZO DE

INSTRUÇÃO CRIMINAL DE VISEU - JUIZ 1

INTERES. : SERGIO RICARDO DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : RIBERALVES - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS

ALIMENTARES, SA

A.CENTRAL : MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DECISÃO

Considerando que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial,
apresentou defesa no momento oportuno e não impugnou a presente carta rogatória (fls.
98-99), a nova petição apresentada pelo órgão deve ser desconsiderada (fls. 117-121).

Ademais, o Ministério Público, no parecer de fls. 106-107, opinou pela
concessão da ordem para citar o interessado.

Ante o exposto, mantenho decisão de fls. 109-110, e determino a remessa da
comissão à Justiça Federal para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2020/0075089-2