Informações do processo 2020/0084371-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1689344
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 05/05/2020 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema n. 181/STF).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI
Relator


Retirado da página 11607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão