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05/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE INTERESSADA.
1. Dispõem os artigos 1.021 do NCPC e 259 do Regimento
Interno do STJ que somente as decisões singulares são
impugnáveis por agravo interno.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro
grosseiro a interposição do referido recurso contra deliberação
proferida por Órgão Colegiado. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 29 de março de 2022.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
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