Informações do processo 2020/0133862-9

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA N° 26310
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 16/06/2020 a 05/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Ministro da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos
  • Relator
    • Ministro Presidente da Primeira Seção

Movimentações 2022 2021 2020

05/09/2022 Visualizar PDF

  • Ministro da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos
  • Ministro Presidente da Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações

e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:


DESPACHO

ELMIR FREITAS LOUREIRO (fls. 3-5, expediente avulso) requer a
execução do acórdão concessivo da segurança que anulou a portaria de instauração do
procedimento revisional da anistia política e todos os atos decisórios consequentes.

Especificamente, pede seja restabelecido o pagamento da prestação mensal
devida, bem como a assistência médico-hospitalar conveniada.

Ante o exposto, intime-se a UNIÃO a fim de se manifestar quanto ao
efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Prazo:
10 (dez) dias úteis .

Reautue-se o presente feito para a classe "execução em mandado de
segurança" (ExeMS).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de setembro de 2022.

Sérgio Kukina

Presidente da Seção


Retirado da página 5197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2022 Visualizar PDF

  • Ministro da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos
  • Ministro Presidente da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 10448 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/03/2022 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 22 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2022 Visualizar PDF

  • Ministro da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos
  • Ministro Presidente da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 10448 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/03/2022 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 22 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Ministro da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PET no MANDADO DE SEGURANÇA

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:


DECISÃO

A parte interessada protocola petição em que informa o seguinte:

Em 2 de agosto de 2021,V. Exª., concedeu a ordem para anular a Portaria de
instauração do processo administrativo de revisão de anistia e todos os atos
administrativos decisórios consequentes. O referido mandado de segurança já
transitou em julgado.

Ocorre que até a presente data não foi cumprida a decisão, ou seja, o
impetrante até a presente data, não voltou para folha de pagamento.
Portanto, a intimação da Impetrada para cumprir a ordem, é medida que se
impõe.

Entendo, contudo, que se trata de pretensão executória no mandado de
segurança, cuja competência para processar e julgar é do Presidente da Seção, conforme
o art. 301, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça:

Art. 301. As determinações necessárias ao cumprimento das decisões
competem: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
(...)

II - ao Presidente da Seção, quanto aos acórdãos e às decisões desta e às suas
decisões individuais.

Portanto, determino a redistribuição desta petição ao Exmo. Ministro Presidente
da 1ª Seção.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator


Retirado da página 6424 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão