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Movimentações 2021 2020
01/09/2021 Visualizar PDF
Diante da certidão de fl. 123, dê-se vista ao Ministério Público Federal para
que, se possível, indique endereço para localização da parte interessada.
Brasília, 31 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Diante da falta de informações do Juízo rogado sobre o cumprimento do
exequatur (fl. 71), reitere-se o Ofício n. 004439-2021-CPPR (fl. 69), com prazo de 15
dias para resposta.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Diante da falta de informações do Juízo rogado sobre o cumprimento do
exequatur (fl. 71), reitere-se o Ofício n. 004439-2021-CPPR (fl. 69), com prazo de 15
dias para resposta.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
16/03/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita que
se proceda à citação/notificação da parte interessada, nos termos da diligência rogada (fls.
6-8), de ação de incumprimento de responsabilidades parentais.
A intimação prévia foi recebida por terceiro conforme documento de
intimação via postal de fls. 40-41.
Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 44).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs
à concessão do exequatur (fls. 53-54).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 59-60).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado
da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais,
para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 90 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 15 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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