Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE
DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7
DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento de que, ocorrendo o inadimplemento de devedor em
contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, a
quitação da dívida deverá observar a forma prevista nos arts. 26 e 27
da Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, o que afasta,
por consequência, a aplicação do art. 53 do CDC.".(AgInt no REsp
1848934/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 11/05/2020, DJe 25/05/2020).
2. As conclusões da Corte local em relação ao descumprimento
contratual, e inexistência de caso fortuito ou força maior a fim de
justificar o atraso na entrega da obra; não podem ser revistas por esta
Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial, em razão do óbice da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
29/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
14/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
21/08/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 17/08/2020 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/08/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 17/08/2020 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
17/07/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 14/07/2020 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?