Informações do processo 2020/0163883-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1724267
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/07/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE
DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7
DO STJ.    ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O

ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento de que, ocorrendo o inadimplemento de devedor em
contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, a
quitação da dívida deverá observar a forma prevista nos arts. 26 e 27
da Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, o que afasta,
por consequência, a aplicação do art. 53 do CDC.".(AgInt no REsp
1848934/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,

julgado em 11/05/2020, DJe 25/05/2020).

2. As conclusões da Corte local em relação ao descumprimento
contratual, e inexistência de caso fortuito ou força maior a fim de
justificar o atraso na entrega da obra; não podem ser revistas por esta
Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial, em razão do óbice da Súmula n° 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado da página 16918 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/10/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 931 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7088 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 17/08/2020 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 269 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/08/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 17/08/2020 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 269 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/07/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 14/07/2020 às 18:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 278 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão