Informações do processo 2020/0174628-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1728956
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 28/07/2020 a 27/09/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

27/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Superior Tribunal de Justiça
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF.
PREENCHIMENTO    DOS PRESSUPOSTOS    DE

ADMISSIBILIDADE    RECURSAL. AUSÊNCIA    DE

REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO
DO RECLAMO.

1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada
prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus
fundamentos (Tema 339/STF).

2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer, sendo substituído pela Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti, nos termos do disposto nos arts. 2º, § 2º, e 55 do RISTJ.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 21 de setembro de 2021.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 9392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação

do AgInt:



Retirado da página 3089 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 17:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 133 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 17:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 133 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL –
AÇÃO DE COBRANÇA – ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do
CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o
aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e
suficientemente fundamentado.

2. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido
dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada.
Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 24 de maio de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 8452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10643 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10493 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 6080 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 16667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão