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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Consoante jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o
atraso da promitente vendedora em entregar o imóvel no prazo
contratual, injustificadamente, não acarreta, por si só, danos
morais. No caso dos autos, constata-se que, ainda que o imóvel
tenha sido entregue com atraso, o Tribunal de origem não
apontou qualquer elemento que demonstrasse que o fato teria
afetado, de maneira excepcional, o direito da personalidade do
agravante, não havendo que se falar, portanto, em abalo moral
indenizável.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
29/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
03/09/2020 Visualizar PDF
19/08/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 13/08/2020 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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