Informações do processo 2020/0206451-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1741955
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/08/2020 a 02/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

02/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 26/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Vistos, etc.

A questão jurídica referente aos critérios para fixação de verba honorária
por equidade está submetida ao rito dos recursos repetitivos sob o tema
1.046/STJ:

Tema 1046/STJ: "A possibilidade de fixação de honorários advocatícios
com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2° e 8°, do
Código de Processo Civil de 2015." Nesse contexto, por medida de economia
processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes integrantes do
mesmo sistema de Justiça, os recursos que tratam da mesma controvérsia
devem retornar à origem, para aguardar ou aplicar a solução alcançada no feito
afetado, viabilizando, assim, a observação uniforme da tese vinculante.

Cumpre esclarecer que, somente depois de realizada essa providência,
com o exaurimento da instância ordinária, os recursos excepcionais deverão ser
encaminhados para os Tribunais Superiores, a fim de que possam ser
analisadas as questões jurídicas neles suscitadas, desde que não prejudicados
pelo novo pronunciamento da Corte local.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,
de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido
coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo de
retratação, na hipótese de ter o colegiado local divergido da interpretação fixada
no precedente qualificado.

Publique-se. Intimem-se

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro Og Fernandes

Relator


Retirado da página 5898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 20/08/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 350 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão