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Movimentações Ano de 2020
02/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 26/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Vistos, etc.
A questão jurídica referente aos critérios para fixação de verba honorária
por equidade está submetida ao rito dos recursos repetitivos sob o tema
1.046/STJ:
Tema 1046/STJ: "A possibilidade de fixação de honorários advocatícios
com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2° e 8°, do
Código de Processo Civil de 2015." Nesse contexto, por medida de economia
processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes integrantes do
mesmo sistema de Justiça, os recursos que tratam da mesma controvérsia
devem retornar à origem, para aguardar ou aplicar a solução alcançada no feito
afetado, viabilizando, assim, a observação uniforme da tese vinculante.
Cumpre esclarecer que, somente depois de realizada essa providência,
com o exaurimento da instância ordinária, os recursos excepcionais deverão ser
encaminhados para os Tribunais Superiores, a fim de que possam ser
analisadas as questões jurídicas neles suscitadas, desde que não prejudicados
pelo novo pronunciamento da Corte local.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,
de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido
coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo de
retratação, na hipótese de ter o colegiado local divergido da interpretação fixada
no precedente qualificado.
Publique-se. Intimem-se
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro Og Fernandes
Relator
25/08/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 20/08/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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