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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.
1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos
artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
não constituição em mora da ora recorrida, fundamenta-se nas
particularidades do contexto que permeia a controvérsia.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
2.1. Nos termos da orientação jurisprudencial consolidada por
este Sodalício, é incabível, via de regra, o recurso especial em
que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de
medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e
provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela
antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito
da jurisdição ordinária. Incidência, por analogia, do enunciado
contido na Súmula 735/STF.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 27 de outubro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
12/11/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo por videoconferência, entretanto, nessa
mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de
pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
19/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVANTE • EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADOS • MARIA LUCÍLIA GOMES - PB084206A
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB019738
FERNANDA MENDES CABRAL ALBUQUERQUE
AGRAVADO • COELHO
ADVOGADO • EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA - PB021590
27/08/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 24/08/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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