Informações do processo RCL 44353

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/10/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Juíza Federal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Taubaté

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juíza Federal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Taubaté
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 44353 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juíza Federal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Taubaté
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 44353 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.090/DF.
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

I - Os atos questionados em qualquer reclamação - nos casos em
que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal
Federal - hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos
desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a
permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não, da
deliberação estatal impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado
deste Tribunal (Rcl 6.534 AgR/MA, de relatoria do Ministro Celso de Mello).

II - O ato reclamado não guarda estrita aderência com a decisão
desta Corte na ADI 5.090/DF.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juíza Federal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Taubaté
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 44353 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO
Contrato Individual de Trabalho
FGTS
Correção Monetária


Retirado da página 161 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão