Informações do processo RCL 39393

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/11/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 39393 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 141 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 39393 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU
ACORDO. SUBSTITUIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA
VINCULANTE 4. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I - O entendimento firmado pelo Tribunal a quo está em desacordo
com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a manutenção do salário
mínimo como base de cálculo de vantagem pecuniária, até que nova lei venha
a regular essa matéria, não viola a Súmula Vinculante 4.

II - O recurso ora examinado revela o mero inconformismo da parte
com a decisão que não lhe foi favorável.

III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 39393 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Adicional de Insalubridade

Base de Cálculo


Retirado da página 157 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão