Informações do processo RE 1262376

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/11/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 200603000808192 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 137 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 200603000808192 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA
660). ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG/MT
(Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão
geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais
do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o
julgamento da causa depender de prévia análise de normas
infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição
Federal.

II - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE
(Tema 339 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o
art. 93, IX, da Lei Maior exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam
corretos os fundamentos da decisão.

III - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a
condenação ao pagamento de juros moratórios, firmada na sentença com
trânsito em julgado, não impede a incidência da jurisprudência desta Corte,
que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento
de precatórios.

VI - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 200603000808192 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório


Retirado da página 157 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão