Informações do processo RE 1272021

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/11/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral Federal
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 201800000002570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 201800000002570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 a REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem
apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento,
mediante a insistência em rediscutir matéria já julgada, sem lograr êxito em
demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.

III - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa
(art.1.026, § 2°, do CPC/2015).


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 201800000002570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade


Retirado da página 165 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão