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Movimentações 2021 2020
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 201800000002570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 201800000002570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 a REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem
apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento,
mediante a insistência em rediscutir matéria já julgada, sem lograr êxito em
demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
III - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa
(art.1.026, § 2°, do CPC/2015).
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 201800000002570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Controle de Constitucionalidade
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