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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE DEFERIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PERDA DO
OBJETO.
Recurso prejudicado.
O presente recurso em habeas corpus interposto por Otavio Oliveira dos
Santos , no qual se requer a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto diante
de substancial alteração fático-processual.
Isso porque, as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de
origem dão conta de que em 25/9/2020, nos autos da Ação Penal n. 0500090-
64.2020.8.05.0250, foi proferida sentença. Na oportunidade, foi deferido ao recorrente o
direito de apelar em liberdade.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
21/10/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 16/10/2020 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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