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14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE.
FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A parte agravante não infirmou especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
especial.
2. Inadmitido o apelo nobre com base na orientação jurisprudencial do
STJ, incumbia à parte apontar precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao
cotejo analítico entre eles, o que não ocorreu na hipótese. Correta,
portanto, a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
em face da falta de impugnação específica. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
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