Informações do processo 2020/0265180-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1773621
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/10/2020 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

14/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE.
FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A parte agravante não infirmou especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
especial.

2. Inadmitido o apelo nobre com base na orientação jurisprudencial do
STJ, incumbia à parte apontar precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao
cotejo analítico entre eles, o que não ocorreu na hipótese. Correta,
portanto, a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
em face da falta de impugnação específica. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 11961 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão