Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1773621 - RS

(2020/0265180-9)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : PORTANOVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADOS : DECIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S) - RS022910

DAISSON SILVA PORTANOVA - RS025037

ANDRIZE LEITE CALDEIRA - RS037695

KEYNNE NATHYELE DUARTE BUENO - RS096040

AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

ADVOGADO : FABRÍCIA BOSCAINI E OUTRO(S) - RS044420

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE.
FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A parte agravante não infirmou especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
especial.

2. Inadmitido o apelo nobre com base na orientação jurisprudencial do
STJ, incumbia à parte apontar precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao
cotejo analítico entre eles, o que não ocorreu na hipótese. Correta,
portanto, a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
em face da falta de impugnação específica. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator

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2020/0265180-9