Informações do processo 2020/0273123-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 136336
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 15/10/2020 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • E F C
  • Recorrido
    • G T C

Movimentações 2022 2021 2020

09/03/2022 Visualizar PDF

  • E F C
  • G T C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 12231 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

  • E F C
  • G T C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU
ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÃO
FINANCEIRA DE ARCAR COM O VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, BEM COMO
DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME FECHADO EM
RAZÃO DE DOENÇA CRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO DEBATE NA
VIA ESTREITA DO
WRIT. PRECEDENTES. LEGALIDADE DO DECRETO
PRISIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 309 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil do alimentante em razão
do não pagamento da pensão alimentícia devida a filho e do direito à prisão civil domiciliar em
razão de problemas de saúde.

2. O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento
integral das 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no
seu curso não é ilegal. Inteligência da Súmula n. 309 do STJ e precedentes.

3. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a real capacidade financeira do paciente
não pode ser verificada em
habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta
dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos.
Precedentes.

4. Na hipótese, a alegação de que o paciente sofre de obesidade mórbida e de hipertensão
arterial só tem relevância para verificar se o estabelecimento prisional onde cumprirá a pena
tem condições de fornecer a devida assistência médica para o tratamento do executado,
contudo, essa prova não constou dos autos. Nesse contexto, sobretudo diante da ausência de
provas que apontem ser de maior gravidade o estado de saúde do paciente, não é possível
identificar, de plano, a alegada a impossibilidade de cumprimento da prisão em
estabelecimento prisional.

5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022 (data do julgamento).

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator


Retirado da página 22532 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • E F C
  • G T C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 1) RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12495 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão