Informações do processo ARE 1292905

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/11/2020 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Paranaíba

Movimentações 2021 2020

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Paranaíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 14139490920178120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
26.2.2021 a 5.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À
JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.

1. A remuneração de quaisquer agentes políticos (Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereador e Secretários Municipais), em face do princípio da
moralidade administrativa e do disposto no art. 29, V e VI, da Constituição
Federal, deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua
fixação (art. 37, X e XI, CF). Precedentes.

2 . A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência que,
recentemente, consolidou-se na Corte.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 67 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Paranaíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 14139490920178120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
26.2.2021 a 5.3.2021.


Retirado da página 122 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Paranaíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 10 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 14139490920178120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Subsídios


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/01/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Paranaíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA N° 04/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 14139490920178120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Nos termos do art. 1°, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2°, do Código de Processo Civil.

Brasília, 25 de janeiro de 2021.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 121 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão