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Movimentações 2021 2020
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 42510 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos
de declaração, apenas para suprimir o nome Reinaldo Melo de Sousa,
constante do relatório do agravo regimental antecedente (documento
eletrônico 18), e para que passe a constar tão somente o nome do ora
embargante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 42510 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos
de declaração, apenas para suprimir o nome Reinaldo Melo de Sousa,
constante do relatório do agravo regimental antecedente (documento
eletrônico 18), e para que passe a constar tão somente o nome do ora
embargante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. NÍTIDA
INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I - Ausência de obscuridade no acórdão embargado.
II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum.
III - Reconhecida a ocorrência de erro material no relatório do agravo
regimental.
IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
suprimir nome indevidamente constante do relatório do agravo regimental
antecedente e para que passe a constar tão somente o nome do embargante.
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 42510 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Investigação Penal
Cerceamento de Defesa
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