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02/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Às fls. 823 (e-STJ), o requerente DU GREGORIO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.
Neste contexto, observo que o advogado NOME, subscritor da peça, possui
poderes para tanto, conforme a procuração de fls. 141 e 643 (e-STJ).
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do CPC, e no art. 34, IX, do RISTJ,
homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando
extinto o procedimento recursal.
Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Ministro Marco Buzzi
Relator
30/04/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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