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Movimentações 2021 2020
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 00957539420201000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 00957539420201000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AS RAZÕES
APRESENTADAS NO AGRAVO REGIMENTAL ESTÃO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - O seguimento da reclamação foi negado, pois verificou-se a plena
regularidade do procedimento adotado pela Corte de origem, que aplicou o
disposto no art. 1.030, I, a , do CPC, o qual determina a negativa de
seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual
o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de
repercussão geral.
II - Esta Corte já se pronunciou, em mais de uma oportunidade, pelo
não cabimento da reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir
eventuais equívocos na aplicação, pelos Tribunais, do instituto da repercussão
geral, salvo a ocorrência de evidente teratologia, inexistente na espécie.
III- A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção,
pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência
desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. Deve, assim, ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa de 1%
(um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015).
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 00957539420201000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Recurso
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