Informações do processo RHC 189694

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/11/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 189694 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 189694 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I - Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão
obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas.

II - Na espécie, não se verifica a presença de qualquer dessas
hipóteses.

III - Embargos rejeitados.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 189694 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Tipicidade

Princípio da Insignificância


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão