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Movimentações 2021 2020
18/03/2021 Visualizar PDF
29.04.2021 - (quinta-feira) - Sessão Extraordinária - 14:00
Origem: ADI - 4978 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte,
o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria
Pública" contida no inciso III do artigo 33 da Carta do Estado de Roraima, nos
termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux (Presidente) e Gilmar Mendes
acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
27.11.2020 a 4.12.2020.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato
normativo impugnado - artigo 103, § 3°, da Constituição Federal.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO
PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA. As contas são prestadas ao Órgão de
controle, o Tribunal de Contas, conflitando com o disposto no artigo 71, inciso
II, da Constituição Federal atribuição à Assembleia Legislativa.
09/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 30/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ADI - 4978 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte,
o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria
Pública" contida no inciso III do artigo 33 da Carta do Estado de Roraima, nos
termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux (Presidente) e Gilmar Mendes
acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
27.11.2020 a 4.12.2020.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato
normativo impugnado - artigo 103, § 3°, da Constituição Federal.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO
PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA. As contas são prestadas ao Órgão de
controle, o Tribunal de Contas, conflitando com o disposto no artigo 71, inciso
II, da Constituição Federal atribuição à Assembleia Legislativa.
07/01/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADI - 4978 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte,
o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria
Pública" contida no inciso III do artigo 33 da Carta do Estado de Roraima, nos
termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux (Presidente) e Gilmar Mendes
acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
27.11.2020 a 4.12.2020.
07/01/2021 Visualizar PDF
Ata da 38a (trigésima oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 27 de novembro a 04 de dezembro
de 2020.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: ADI - 4978 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte,
o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria
Pública" contida no inciso III do artigo 33 da Carta do Estado de Roraima, nos
termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux (Presidente) e Gilmar Mendes
acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
27.11.2020 a 4.12.2020.
Criando um monitoramento
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