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Movimentações Ano de 2020
15/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
SUPERAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NO ENUNCIADO
REFERIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que
não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do
relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado
sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados
nos casos de manifesta teratologia ou constatação de flagrante
constrangimento ilegal, não verificados na hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2020 (data do julgamento).
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
01/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 25/11/2020 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/11/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 16/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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