Informações do processo RCL 42995

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 19/11/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 42995 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 42995 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO
QUE FOI DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-MC/DF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR
RELACIONADA A VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

I - O disposto no art. 114, I, da Constituição da República não
abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja
vinculado por relação jurídico-estatutária.

II - A competência da Justiça é determinada pela circunstância de se
ter uma entidade do poder público como demandada, não importando que o
contrato seja regido pela CLT, desse modo, o importante para a definição da
questão é a natureza do vínculo.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 42995 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Jurisdição e Competência

Competência


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão