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Movimentações 2021 2020
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 43019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 43019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA
AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO
DA ADPF 324/DF E DO ARE 791.932-RG/DF. NEGATIVA DE VIGÊNCIA À
SÚMULA VINCULANTE 10. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.
RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÊNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I - Esta Suprema Corte entende inviável a reclamação quando a
decisão cuja autoridade pretende-se preservar é posterior ao ato reclamado.
II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a
propositura de reclamação está condicionada à possibilidade da questão
impugnada poder ser revisitada no processo principal, sendo certo ser inviável
a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa.
III - Quanto à alegada violação do conteúdo da Súmula Vinculante 10,
depreende-se do ato reclamado que o art. 94 da Lei 9.472/1997 não foi
analisado pelo Tribunal de origem, de forma que não há falar em afastamento
da incidência ou negativa de vigência desse diploma normativo em razão de
suposta inconstitucionalidade a sustentar a alegada violação da referida
Súmula.
IV - Impossibilidade de utilização do instrumento processual da
reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que se revela estranha
à sua destinação constitucional.
V - Agravo regimental a que se nega provimento.
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 43019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO DO TRABALHO
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Tomador de Serviços / Terceirização
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