Informações do processo ARE 1286456

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 20/11/2020 a 05/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • A.C
  • Embargante
    • J.P.A
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2021 2020

05/05/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos e
negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO - VÍCIO -
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração - omissão, contradição, obscuridade e
erro material -, impõe-se o desprovimento.


Retirado da página 113 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 12 a (décima segunda) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 16 a 26 de abril de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos e
negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 43/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATOS ORDINATÓRIOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Intimações para manifestação


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2°, do Código de Processo Civil.

Brasília, 17 de março de 2021.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 239 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a
23.2.2021.

AGRAVO - OBJETO - IMPUGNAÇÃO - DEFICIÊNCIA - ARTIGO
932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso
reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O
descompasso entre a minuta do agravo interno e o fundamento assentado no
ato impugnado conduz ao não conhecimento deste último.


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 3 a (terceira) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de fevereiro de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a
23.2.2021.


Retirado da página 137 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA N° 07/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado da página 370 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2021 Visualizar PDF

  • A.C
  • J.P.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: RECURSOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

ACÓRDÃOS

Décima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 00014117820134036119 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

JULGAMENTO VIRTUAL EXCEPCIONALIDADE.

1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às
sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição.

2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar,
considerado o fator tempo, os processos.

3. Publiquem.

Brasília, 1° de fevereiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 619 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão