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Movimentações Ano de 2020
03/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DESPACHO
Nos termos da decisão proferida às fls. 103/109 e-STJ, determino que o Juízo
das Execuções Criminais reaprecie o pedido de progressão do sentenciado ao regime
semiaberto, sem a necessidade de exame criminológico , considerando que a
jurisprudência desta Superior Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que f
atores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não
justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime ou livramento
condicional, de modo que o exame criminológico somente poderá fundar-se em fatos
ocorridos no curso da própria execução penal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2020.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Solicitem-se, com urgência , informações ao Juízo das Execuções Criminais
sobre o alegado descumprimento da ordem concedida às fls. 108/109 e-STJ.
Após, voltem-me os autos.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
24/11/2020 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 595127 (2020/0165353-2) em 18/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?