Informações do processo 2020/0300751-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 627225
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/11/2020 a 03/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

03/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Nos termos da decisão proferida às fls. 103/109 e-STJ, determino que o Juízo
das Execuções Criminais reaprecie o pedido de progressão do sentenciado ao regime
semiaberto, sem a necessidade de exame criminológico
, considerando que a
jurisprudência desta Superior Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que f

atores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não
justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime ou livramento
condicional, de modo que o exame criminológico somente poderá fundar-se em fatos
ocorridos no curso da própria execução penal.

Comunique-se, com urgência.

Intimem-se.

Brasília, 02 de dezembro de 2020.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator


Retirado da página 4538 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Solicitem-se, com urgência , informações ao Juízo das Execuções Criminais
sobre o alegado descumprimento da ordem concedida às fls. 108/109 e-STJ.

Após, voltem-me os autos.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 13435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 595127 (2020/0165353-2) em 18/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 44 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão