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Movimentações 2021 2020
18/03/2021 Visualizar PDF
29.04.2021 - (quinta-feira) - Sessão Extraordinária - 14:00
Origem: ADI - 5259 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido
formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos
parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O Ministro Roberto
Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
4.12.2020 a 14.12.2020.
ESTADO - SERVIÇO - REGÊNCIA. Cabe à unidade da Federação
dispor sobre a atuação de órgãos a ela integrados.
TRIBUNAL DE ^ CONTAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO -
BALIZAS TEMPORAIS. É constitucional norma do Estado a fixar prazo para
que o Tribunal de Contas atue nos processos administrativos a ele
submetidos.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA
09/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 30/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ADI - 5259 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido
formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos
parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O Ministro Roberto
Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
4.12.2020 a 14.12.2020.
ESTADO - SERVIÇO - REGÊNCIA. Cabe à unidade da Federação
dispor sobre a atuação de órgãos a ela integrados.
TRIBUNAL DE ^ CONTAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO -
BALIZAS TEMPORAIS. É constitucional norma do Estado a fixar prazo para
que o Tribunal de Contas atue nos processos administrativos a ele
submetidos.
07/01/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADI - 5259 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido
formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos
parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O Ministro Roberto
Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
4.12.2020 a 14.12.2020.
07/01/2021 Visualizar PDF
Brasília, 07 de dezembro de 2020.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário
Ata da 39a (trigésima nona) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 04 a 14 de dezembro de 2020.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: ADI - 5259 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido
formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos
parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O Ministro Roberto
Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de
4.12.2020 a 14.12.2020.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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