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Movimentações 2021 2020
10/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 61/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 194393 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís
Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Condenação. Crime
de tráfico de drogas. Pena inferior a oito anos. Fixação do regime inicial
fechado. Desproporcionalidade da medida não caracterizada.
Fundamentação calcada na presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, somadas à reincidência. Imposição do regime mais
gravoso admitida . Entendimento pacífico da Corte. Precedentes.
Constrangimento ilegal não evidenciado. Regimental não provido.
1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, a presença de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, permite que
seja fixado o regime inicial fechado, sendo irrelevante o quantum de pena
fixado na condenação. Precedentes.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
14/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 194393 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 194393 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
Regime inicial
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