Informações do processo 2020/0312620-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138307
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Corréu
    • T M de C
  • Corréu
    • C da C
  • Corréu
    • J P C
  • Corréu
    • J M dos S
  • Corréu
    • J A de M
  • Recorrente
    • R V C PRESO

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

  • T M de C
  • C da C
  • J P C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M dos S
  • J A de M
  • R V C PRESO
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por R. V.
C. contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
1.0000.20.537.806-0/000).

O recorrente foi denunciado em razão da suposta prática dos delitos descritos nos arts. 2°, §
3°, da Lei n. 12.850/2013 e 155, §§ 1°, 4°, I e IV, e 6°, do Código Penal.

O recorrente pleiteia a extensão do benefício concedido ao corréu no HC de n.
1.0000.20.478568-7/000, para que lhe seja garantido responder ao processo em liberdade. Alega possuir
condições favoráveis, como a primariedade.

É o relatório. Decido.

Em juízo de cognição sumária, não há evidência de abuso de poder, de flagrante ilegalidade ou de vício
formal na decretação e manutenção da prisão preventiva
.

Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos
elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal
alegado, análise que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau informações - sobretudo
acerca do andamento atualizado do processo, de eventual alteração na situação prisional do recorrente e
da observância do entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ no HC n. 590.039/GO (relator
Ministro Ribeiro Dantas), julgado em 20/10/2020, e pela Segunda Turma do STF no HC n. 188.888/MG

(relator Ministro Celso de Mello), julgado em 6/10/2020 -, que deverão ser prestadas preferencialmente
por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 12358 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/11/2020 Visualizar PDF

  • R V C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 24/11/2020 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 32 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão