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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
30/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
O presente recurso ordinário, interposto por Alan Nazare da Silva contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Pará, não comporta conhecimento.
Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele pelo Juízo
de Direito da 1 a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de
Belém/PA, aos argumentos de inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, inexistência de
prova robusta da materialidade do crime e indícios de autoria, falta de descumprimento
de medida protetiva e desproporcionalidade da segregação cautelar com a pena
cominada ao crime (detenção).
Ocorre que, da atenta análise do autos, observa-se que o recorrente se
limitou a juntar cópia do acórdão hostilizado, deixando de apresentar qualquer
documento que comprovasse a verossimilhança das alegações, circunstância que
inviabiliza a análise da pretensão.
Em face do exposto, não conheço do recurso ordinário.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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