Informações do processo 2020/0313797-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138366
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 30 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Recurso não conhecido.

DECISÃO

O presente recurso ordinário, interposto por Alan Nazare da Silva contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Pará, não comporta conhecimento.

Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele pelo Juízo
de Direito da 1 a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de
Belém/PA, aos argumentos de inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, inexistência de
prova robusta da materialidade do crime e indícios de autoria, falta de descumprimento
de medida protetiva e desproporcionalidade da segregação cautelar com a pena
cominada ao crime (detenção).

Ocorre que, da atenta análise do autos, observa-se que o recorrente se
limitou a juntar cópia do acórdão hostilizado, deixando de apresentar qualquer
documento que comprovasse a verossimilhança das alegações, circunstância que
inviabiliza a análise da pretensão.

Em face do exposto, não conheço do recurso ordinário.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 8987 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão