Informações do processo 2020/0316614-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 629677
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 25/11/2020 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 103 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de
acórdão assim ementado (fl. 18):

EMENTA: Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão Preventiva. Documentos instrutivos.
Insuficiência. Apreciação. Impossibilidade. Não conhecimento. Imperatividade. I - Se,
impetrada a ordem, ao fUlcro de ilegal constrangimento firmado no aduzir de que não
fUndamentada a prisão cautelar da paciente, imprescindível que, a esta, se lhe juntados os
necessários documentos. Ordem não conhecida. Unanimidade.

O paciente foi preso em flagrante, convertida a prisão em preventiva, pela prática
do crime de tráfico de drogas.

Pretende-se, em sede liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, sob
as alegações de ilegalidade na decretação da prisão de ofício, deficiência na
fundamentação do decreto prisional, e desproporcionalidade.

É o relatório.

DECIDO.

As alegações relativas ao pedido de revogação da prisão preventiva não foram
debatidas pelo Tribunal de origem, conforme acórdão de fls. 18-21, sob o fundamento de
que a pretensão aduzida não foi devidamente instruída, não podendo ser conhecidas por
esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 10097 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão