Informações do processo RCL 41778

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/11/2020 a 10/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2021 2020

10/05/2021 Visualizar PDF

  • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 44 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 41778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
23.4.2021 a 30.4.2021.


Retirado da página 112 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2021 Visualizar PDF

  • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. EDSON FACHIN


Origem: 41778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
23.4.2021 a 30.4.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da
matéria, em decorrência de inconformismo do embargante. Não foram
observados os requisitos próprios do recurso manejado (art. 1.022, I, II e III,
do CPC/1973), uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na
decisão guerreada.

II- Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2021 Visualizar PDF

  • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 32 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 41778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 41778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Impedida a Ministra Cármen Lúcia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 41778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Impedida a Ministra Cármen Lúcia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO
PARADIGMA PROFERIDA NO MS 28.819/DF. SERVIDORES PÚBLICOS.
REDISTRIBUIÇÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. CORTE
REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Não pode a Administração Pública, com base no instituto da
redistribuição, em momento posterior, buscar se desincumbir do cumprimento
da ordem judicial imposta por esta Corte no MS 28.819/DF, surpreendendo os
servidores após a ocorrência da distribuição do cargo.

III - O fato do servidor ter sido redistribuído para outra Universidade
não afeta a sua pretensão no MS 28.819/DF, tendo em vista o princípio da
irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), da boa-fé, da proteção da
confiança e da segurança jurídica.

IV -Agravo regimental, a que se nega provimento.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Pró-Reitora de Graduação no Exercício da Reitoria da Universidade Federal de Goiás
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 41778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão