Informações do processo RCL 41780

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/11/2020 a 20/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2021 2020

20/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 120/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Indefiro pedido de remessa dos autos, mas determino o
encaminhamento de cópia integral do processo à Justiça Federal de Goiás.

Após, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2.021.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 40 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.4.2021 a 26.4.2021.


Retirado da página 117 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 30 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso


Retirado da página 148 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Impedida a Ministra Cármen Lúcia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Impedida a Ministra Cármen Lúcia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO
PARADIGMA PROFERIDA NO MS 28.819/DF. SERVIDORES PÚBLICOS.
REDISTRIBUIÇÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. CORTE
REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Não pode a Administração Pública, com base no instituto da
redistribuição, em momento posterior, buscar se desincumbir do cumprimento
da ordem judicial imposta por esta Corte no MS 28.819/DF, surpreendendo os
servidores após a ocorrência da distribuição do cargo.

III - O fato do servidor ter sido redistribuído para outra Universidade
não afeta a sua pretensão no MS 28.819/DF, tendo em vista o princípio da
irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), da boa-fé, da proteção da
confiança e da segurança jurídica.

IV -Agravo regimental, a que se nega provimento.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão