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Movimentações 2021 2020
20/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 120/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Indefiro pedido de remessa dos autos, mas determino o
encaminhamento de cópia integral do processo à Justiça Federal de Goiás.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2.021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
03/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 40 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.4.2021 a 26.4.2021.
07/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 30 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Impedida a Ministra Cármen Lúcia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Impedida a Ministra Cármen Lúcia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO
PARADIGMA PROFERIDA NO MS 28.819/DF. SERVIDORES PÚBLICOS.
REDISTRIBUIÇÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. CORTE
REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II - Não pode a Administração Pública, com base no instituto da
redistribuição, em momento posterior, buscar se desincumbir do cumprimento
da ordem judicial imposta por esta Corte no MS 28.819/DF, surpreendendo os
servidores após a ocorrência da distribuição do cargo.
III - O fato do servidor ter sido redistribuído para outra Universidade
não afeta a sua pretensão no MS 28.819/DF, tendo em vista o princípio da
irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), da boa-fé, da proteção da
confiança e da segurança jurídica.
IV -Agravo regimental, a que se nega provimento.
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 47780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
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