Informações do processo 2020/0312637-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138244
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • J F A A C PRESO

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

  • J F A A C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo RHC 130464 (2020/0172493-9) em 25/11/2020 às
13:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 18 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

  • J F A A C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
SOLTURA. PRETENSÃO SATISFEITA EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUIZ
DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
PEDIDO RECURSAL PREJUDICADO.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário constitucional em habeas corpus, com pedido de
liminar, interposto por J. F. A. A. C. contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.20.509174-7/000.

Pretende o Recorrente, em síntese, liminarmente e no mérito, a revogação ou o
relaxamento da prisão processual determinada no Processo-crime n. 0324226-86.2020.8.13.0024.

Em consulta ao site que o Tribunal Recorrido mantém na internet, constatei, nos
andamentos da causa principal, que em 11/11/2020 foi expedido alvará de soltura em nome do
Recorrente.

Satisfeita a pretensão defensiva, o presente pedido perdeu seu objeto.

Ante o exposto, em razão da ausência superveniente de interesse, JULGO
PREJUDICADO o pedido recursal, com fundamento nos arts. 34, inciso XX, c.c. o art. 209, e
246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 14271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão