Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138244 - MG (2020/0312637-0)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : J F A A C (PRESO)
ADVOGADO : RICARDO LUIZ DE ABREU - MG084680
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
SOLTURA. PRETENSÃO SATISFEITA EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUIZ
DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
PEDIDO RECURSAL PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário constitucional em habeas corpus, com pedido de
liminar, interposto por J. F. A. A. C. contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.20.509174-7/000.
Pretende o Recorrente, em síntese, liminarmente e no mérito, a revogação ou o
relaxamento da prisão processual determinada no Processo-crime n. 032XXXX-86.2020.8.13.0024.
Em consulta ao site que o Tribunal Recorrido mantém na internet, constatei, nos
andamentos da causa principal, que em 11/11/2020 foi expedido alvará de soltura em nome do
Recorrente.
Satisfeita a pretensão defensiva, o presente pedido perdeu seu objeto.
Ante o exposto, em razão da ausência superveniente de interesse, JULGO
PREJUDICADO o pedido recursal, com fundamento nos arts. 34, inciso XX, c.c. o art. 209, e
246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Processos na página
2020/0312637-0 • 032XXXX-86.2020.8.13.0024Confirma a exclusão?