Informações do processo 2020/0312783-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138281
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 25/11/2020 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 22 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por
JOSÉ FERREIRA DE LIMA NETTO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS (HC n. 0802472-12.2020.8.02.0000).

O paciente encontra-se preso preventivamente, em razão da suposta prática do delito descrito
no art. 121, § 2°, IV, do Código Penal.

Alega a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo e o desrespeito dos 90
dias para o encerramento do procedimento do Júri (art. 412 do CPP).

Requer o conhecimento e provimento do presente recurso para a reforma do acórdão
impugnado, com a revogação da prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura.

É o relatório. Decido.

Em juízo de cognição sumária, não há evidência de abuso de poder, de flagrante ilegalidade
ou de vício formal na decretação e manutenção da prisão preventiva.

Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos
elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal
alegado, análise que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar .

Solicitem-se ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau informações - sobretudo
acerca do andamento atualizado do processo, de eventual alteração na situação prisional do paciente e da
observância do entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ no HC n. 590.039/GO (relator Ministro
Ribeiro Dantas), julgado em 20/10/2020, e pela Segunda Turma do STF no HC n. 188.888/MG (relator
Ministro Celso de Mello), julgado em 6/10/2020 -, que deverão ser prestadas preferencialmente por

malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 12353 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão