Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2020
09/12/2020 Visualizar PDF
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do
agravo em recurso especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a
representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
01/12/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?