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Movimentações 2021 2020
17/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM QUE VEICULA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO
ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra a decisão que não
admite recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, razão pela qual a oposição de
embargos de declaração contra tal decisum não tem o condão de interromper o prazo para a
interposição de agravo em recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 09 de agosto de 2021.
Sérgio Kukina
Relator
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
18/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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