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Movimentações Ano de 2020
04/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 30/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
02/12/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 26/11/2020 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
02/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Cuida-se de reclamação ajuizada por ROSELAINE CARVALHO DIAS com
fundamento nos arts. 988 e seguintes do CPC, contra acórdão proferido pela Turma
Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
É o relatório.
A presente reclamação não merece conhecimento.
1. Em que pesem os argumentos deduzidos pela ora reclamante, a
Resolução n.° 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da
reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre
acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial
consolidada por esta Excelsa Corte - foi tacitamente revogada pela Resolução n.° 03,
de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras
Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a
competência para a execução de tal mister. Nesse sentido, confira-se: AgInt na Rcl
39618 / GO, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 26/08/2020; AgInt nos EDcl na Rcl 38621 /
BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 10/12/2019.
2. Ante o exposto, não se conhece da presente reclamação e, por
conseguinte, determina-se a remessa do presente ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro/RJ (art. 1°, da Resolução STJ n. 03/2016).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
01/12/2020 Visualizar PDF
Conforme o art. 99, § 3°, do CPC, "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 12),
defiro a gratuidade de justiça.
Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do
prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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Confirma a exclusão?