Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2020
02/12/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 26/11/2020 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
FABIO JOSE DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ,
que denegou o HC n. 0802176-87.2020.8.02.0000.
Consta dos autos que foi decretada a custódia preventiva do recorrente
pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2°, II e IV, do CP.
A defesa aduz, em síntese, a ocorrência de excesso de prazo na instrução
criminal, haja vista que o acusado está preso cautelarmente há mais de 3 anos e 2
meses, sem que haja sido encerrada a primeira fase do rito bifásico do Júri.
Requer, assim, seja relaxada a custódia preventiva.
Em consulta processual realizada na página eletrônica do TJAL, verifico
que, em 9/11/2020, sobreveio a prolação de decisão de pronúncia em desfavor do
ora recorrente, dando-o como incurso no art. 121, § 2°, IV, do CP, a fim de ser
submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença.
Por tal razão, fica esvaída a análise do alegado excesso de prazo para o
término da primeira fase do rito bifásico do Júri, nos termos da Súmula n. 21 do
Superior Tribunal de Justiça , in verbis: "Pronunciado o réu, fica superada a
alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda
superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?