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07/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO DE
VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN
PELO VENDEDOR. ART. 134 DO CTB. MULTAS DE
TRÂNSITO. INFRAÇÕES OCORRIDAS EM MOMENTO
POSTERIOR À VENDA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. SÚMULA 585/STJ.
1. Cabe à parte alienante comunicar a transferência de propriedade
ao órgão competente, sob pela de responder solidariamente por
eventuais infrações de trânsito, nos termos do art. 134 do Código de
Trânsito Brasileiro.
2. A mitigação da regra da responsabilidade solidária diz respeito,
tão somente, aos débitos de natureza tributária, uma vez que é
vedada a criação de responsabilidade tributária ao antigo
proprietário quando esta não estiver prevista no Código Tributário
Nacional ou em legislação estadual, circunstância não verificada no
caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 04 de abril de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
21/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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