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Movimentações 2021 2020
17/08/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
À vista das informações prestadas pela Justiça Federal, pela Seção
Judiciária do Estado do Acre (fls. 121-200 ), em que relata o falecimento da parte
interessada, com a juntada da certidão de óbito (fl. 198), devolva-se a presente carta
rogatória sem cumprimento à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central
competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Diante das informações prestadas pela Seção Judiciária do Estado de São
Paulo (fl. 99), remeta-se a comissão à Seção Judiciária do Acre para as providências
cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Diante das informações prestadas pela Seção Judiciária do Estado de São
Paulo (fl. 99), remeta-se a comissão à Seção Judiciária do Acre para as providências
cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
08/04/2021 Visualizar PDF
Diante da impossibilidade de intimação prévia via postal (certidão de fl. 73),
notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique representante para atuar na
qualidade de curador especial, na forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de abril de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
08/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ) :
04/02/2021 Visualizar PDF
Intime-se a parte interessada para que, caso queira e com advogado
devidamente constituído (art. 103 do CPC), impugne a presente carta rogatória no prazo
de 15 dias.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet para
que, se possível, forneça outro endereço para localização.
Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ).
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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